Julgamentos Subjetivos
Trata-se de um tema, sem dúvidas, de inesgotável discussão, cujo empenho da filosofia, da psicologia, das ciências sociais em geral, é apenas abrandar e tornar possível essa convivência com o que se é justo para determinado indivíduo ser absolutamente díspar em relação a outro.
A diferença entre o que é legal e o que é justo tem, sob determinado prisma, critérios objetivos; possui num outro olhar, no entanto, uma carga altamente subjetiva. A princípio, o que é legal, aquilo que se encontra literalmente disposto em regras jurídicas, só ao juiz cabe, e ainda assim num campo bastante restrito, analisar se há ou não justiça. O que ocorre de forma oposta no momento da elaboração de determinada norma, em que sujeitos analisam o que é importante para a sociedade e elaboram regras que devam ser seguidas, segundo critérios subjetivos, conquanto democráticos.
Na atual sociedade ocidental, o poder de julgamento tornou-se fato de abrangência tamanha que é mister que se crie restrições quanto a sua legitimação. É inerente ao ser humano o conflito que se cria diante de situações que não se coadunam com os seus valores, sejam morais, éticos ou religiosos. Com isso, e diante da impossibilidade de haver julgamentos legítimos acerca de cada um e perante cada sujeito que se faz corte, a única medida eficaz é delegar tais julgamentos a pessoas pré-determinadas para o feito.
A ideia que se extrai, então, é a impossibilidade de se impor limites a que sejam feitos julgamentos individuais, posto que aos pensamentos, aos sentimentos, às razões, não se é dado colocar rédeas, não obstante a inafastável necessidade que há em colocá-las, o que se faz outorgando-se esse ônus a terceiros devidamente legitimados.