Muita gente vê como
opção compulsória a decisão entre “julgar com a cabeça” e “julgar com o
coração”.
Nesses termos, razão
e sentimento tornam-se incompatíveis. O homem deveria reconhecer e homenagear
sua complexidade, jamais admitindo essa drástica separação, pela qual tanto o
sentimento como a razão saem diminuídos.
O
que é um julgamento justo?
É
indispensável que haja equilíbrio entre a razão e a emoção, por parte dos
julgadores, posto que, além de não ser possível essa separação absoluta, a
concatenação entre ambas levaria ao único julgamento possível: o humano.
Com
efeito, nos dizeres do poeta John Donne “nenhum homem é uma ilha isolada”, é
dizer, não há como o magistrado, ao proferir uma decisão, utilizar só a razão,
no sentido de pura e simplesmente encontrar o tipo legal e enquadrar ao caso
concreto, sem colocar, de forma lúcida e equilibrada, sua própria interpretação
acerca dos fatos. Essa é, inclusive, a orientação do legislador ao prever que o
juiz, na aplicação da lei, deva atender aos fins sociais a que ela se dirige e
às exigências do bem comum.
Dado
que as relações humanas são permeadas por emoções, a tão almejada
imparcialidade do judiciário tem que ser vista não de maneira absoluta, mas de
forma flexível. Recente exemplo desse necessário cotejamento é a cassação de
mandatos eletivos pelo próprio Poder Judiciário, tal como ocorrido na Ação
Penal 470, chamada de Mensalão, em que o Ministro do Supremo Tribunal Federal,
Joaquim Barbosa, decidiu, contrariando preceito constitucional, cassar os
mandatos dos réus condenados. Ora, caso agisse com absoluta razão, deixaria
para o Senado tal mister; com o espírito de não estar atingindo a justiça,
todavia, considerou o fato de que pessoas condenadas, muitas delas a regimes
fechados, não poderiam manter-se no exercício de poder público.
Soa como aviltante ao
intelecto popular, imaginar uma completa cisão entre o racional e o emocional.
Há muito que a filosofia é palco de debate desse assunto. Cite-se Blaise
Pascal, para quem “o coração tem razões que a própria razão desconhece”, ou
seja, ao se estabelecer a origem da cognição fática, não há como deixar de lado
a razão, posto que é dela que advirá uma sólida conclusão, e nem tampouco a
emoção, porque é desse entrelaçamento que a solidez da justiça se mostrará
humana.
De
mais a mais, imaginar a possibilidade de um juiz despojar-se de seus sentimentos
e valores ao proferir uma decisão cujos envolvidos são partes em conflito de
interesses é não apenas engessar um dos Poderes, mas incorrer na falácia da
absoluta imparcialidade.